Portaria DGP-20, de 30-05-2014
Descentraliza o Serviço de Informações ao Cidadão
(SIC) no âmbito da Polícia Civil do Estado de São
Paulo.
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando que, nos termos do artigo 2º, do Decreto
58.052, de 16-05-2012, o direito fundamental de acesso a
documentos, dados e informações será assegurado mediante
observância da publicidade como preceito geral e do sigilo
como exceção;
Considerando o disposto no artigo 7º, do Decreto referido,
que determina a criação, em todos os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, de Serviços de Informações ao
Cidadão (SICs);
Considerando o disposto no parágrafo único, do artigo 19,
do Decreto 58.052, de 16-05-2012;
Considerando que a Polícia Civil do Estado de São Paulo é
órgão setorial do SIC; e
Considerando, por fim, que a eficiência administrativa é
tida por princípio de índole constitucional e que a descentralização
de atividades é medida de observância de tal princípio,
Determina:
Art. 1º Haverá um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
na sede de cada Departamento da Polícia Civil, considerado
órgão subsetorial para essa finalidade.
Parágrafo único. Ao SIC, instituído por meio deste artigo,
competirá, principalmente, as atribuições estabelecidas nos
incisos I a IV, do artigo 7º, do Decreto 58.052/2012.
Art. 2º Cada Departamento indicará à Delegacia Geral de
Polícia dois representantes para atuarem no SIC, sendo um
titular e um suplente.
Art. 3º A primeira instância, para fins de decisão de recursos
administrativos, interpostos no âmbito do SIC, ficará a cargo do
Diretor do Departamento respectivo.
Art. 4º O SIC da Delegacia Geral de Polícia é de atribuição
da Assistência Policial de Comunicação Social (APCS/DGPAD),
competindo ao Delegado de Polícia Divisionário a decisão de
recursos administrativos interpostos em primeira instância.
Art. 5º Semanalmente, os Departamentos encaminharão à
APCS resenha dos pedidos de informações recebidos.
Art. 6º A Academia de Polícia, com apoio da APCS, realizará
oficina de capacitação dos representantes indicados para
atuação nos SICs.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor 15 dias após a
publicação.
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