segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Resolução SSP-3, de 06/12/15 - Furto e Roubo de Celular

Resolução SSP-3, de 06/12/15
 
Prot. GS-4679/14
 
Dispõe sobre o registro de ocorrências de crimes
de furto e roubo de aparelho de telefonia móvel
celular e dá outras providências

 
O Secretário da Segurança Pública,
Considerando que o bloqueio do número de série denominado
IMEI (International Mobile Equipment Identity), impossibilita
definitivamente a utilização do aparelho, inibindo a
receptação e utilização para fins criminosos;
Considerando a necessidade de garantir maior celeridade
na comunicação, autorização e requisição do bloqueio pela
Polícia Civil às operadoras;
Considerando que o número de IMEI consta do próprio
aparelho e de sua respectiva nota fiscal de compra e é essencial
para identificar a res furtiva, resolve:
Artigo 1º - A finalização do registro de ocorrência, físico ou
eletrônico, dos delitos de furto e roubo de telefones celulares
dependerá obrigatoriamente da inclusão, no boletim de ocorrência,
do respectivo número de série denominado IMEI (International
Mobile Equipment Identity) e da indicação da operadora de
telefonia móvel correspondente.
Parágrafo único – No momento do registro, a vítima ou seu
representante legal concederão autorização para que as autoridades
policiais requisitem o bloqueio do aparelho à operadora.
Artigo 2º - A autoridade policial oficiante comunicará ao
Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL, que
requisitará o imediato bloqueio do aparelho celular diretamente
à operadora de telefonia móvel.
Parágrafo único – O bloqueio deverá ser realizado em até
12 (doze) horas da comunicação e informado pela operadora de
telefonia móvel ao DIPOL, com indicação de dia, horário e do
responsável pela efetivação da medida impeditiva de utilização
do aparelho com outro código de acesso.
Artigo 3º - Na hipótese de apreensão de aparelho celular,
o policial civil deverá efetuar pesquisa no Registro Digital de
Ocorrência – RDO pelo número do IMEI e, constatada a origem
criminosa, providenciará a intimação da vítima para proceder
ao reconhecimento pessoal ou fotográfico do autor do furto
ou roubo.
Artigo 4º - O fornecimento do número do IMEI do aparelho
celular furtado ou roubado e o respectivo registro do Boletim de
Ocorrência que não correspondam com a veracidade, ensejará
apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Resolução SSP-53, de 23-05-2014.
DOE, Seç I, pág. 10, de 7-2-2015









Nenhum comentário:

Postar um comentário