sábado, 14 de fevereiro de 2015

Portaria DGP-4, de 11-02-2015 - Furto e Roubo de Aparelho Celular

Portaria DGP-4, de 11-02-2015
Disciplina os procedimentos a serem adotados
para cumprimento da Resolução SSP-3, de
6/02/2015


O Delegado Geral de Polícia,
Considerando as providências estabelecidas na Resolução
SSP-3, de 06-02-2015, Determina:
Artigo 1º. No registro digital de ocorrência (RDO) referente
à subtração de aparelho de telefone celular, a Autoridade Policial
fará constar:
a) o número do International Mobile Equipment Identity
(IMEI) do aparelho;
b) a expressa autorização do noticiador para que seja requisitado
o bloqueio do aparelho à operadora respectiva;
c) a assinatura de quem comunica o fato.
Parágrafo único. A comunicação prevista no art. 2º da Resolução
SSP-3/2015 será realizada imediatamente pela mesma
Autoridade Policial que procedeu ao registro da ocorrência e
deverá conter, além do número do IMEI:
a) número da linha;
b) indicação da operadora;
c) nome e CPF do assinante;
d) número do RDO;
e) nome do declarante do RDO.
Artigo 2º. Caso a vítima não saiba informar o número do
IMEI, a Autoridade Policial poderá registrar a ocorrência relativamente
a eventuais outros bens ou valores subtraídos e complementar
o registro quando houver a informação necessária a ser
obtida junto à operadora ou por meio da nota fiscal do aparelho,
concedendo para tanto o prazo de até 15 dias.
Artigo 3º. Em havendo relevância para as investigações, a
Autoridade Policial poderá deixar de solicitar o imediato bloqueio
do IMEI objeto desta portaria.
Artigo 4º. O Departamento de Inteligência da Polícia Civil
(DIPOL) desenvolverá, com urgência, os formulários e programas
próprios a fim de que os sistemas de Registro Digital de Ocorrência
(RDO) e do Boletim Eletrônico de Ocorrência atendam, com
eficiência, aos termos da Resolução SSP-3/2015 e da presente
Portaria.
Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias.

DOE, Seç I, pág. 7, de 12-02-2015.


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