O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições,
e, a pedido do Setor de Recursos Extraordinários e Especiais
Criminais, comunica que, foi aprovada a Tese nº 383, com a
seguinte ementa:
“EXPLOSÃO – FINALIDADE DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM
PECUNIÁRIA – FURTO – CRIMES AUTÔNOMOS – PRINCÍPIO DA
CONSUNÇÃO – INADMISSIBILDADE.
Os crimes de explosão majorada pela finalidade de obtenção
de vantagem pecuniária (artigo 241, §2º, do Código Penal)
e de furto (artigo 155 do Código Penal) são autônomos, não
admitindo, pois, a aplicação do princípio da consunção para a
absorção do primeiro pelo segundo.”
DOE, Seç I, pág. 54, de 10-02-2015.
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