Volta ao
Senado projeto que permite infiltração policial na internet
O Senado
voltará a examinar o projeto de lei que permite a infiltração de agentes
policiais na internet para investigar crimes sexuais contra crianças e
adolescentes. A proposta foi aprovada, com alterações, pela Câmara dos
Deputados na última quinta-feira (16).
De acordo
com o projeto, a infiltração do agente dependerá de autorização judicial
fundamentada estabelecendo os limites desse meio de obtenção de prova. A
infiltração ocorrerá a pedido do Ministério Público ou de representação do
delegado de polícia e não poderá passar de 90 dias, prorrogáveis por até 720
dias. O projeto prevê ainda que a infiltração somente poderá ocorrer se a prova
não puder ser obtida por outros meios legais.
O PL 1404/2011
— ou PLS 100/2010
no Senado, que é a Casa de origem — é oriundo da Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) da Pedofilia, que atuou até 2008. O projeto acrescenta
dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)
para prever a infiltração dos agentes policiais na internet na investigação
desses casos.
Entre os
crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente a serem investigados
estão os de produzir imagens de sexo explícito ou pornográfica envolvendo
criança ou adolescente; exibir, oferecer, vender ou comprar essas imagens;
simular a participação de crianças nesse tipos de imagens por meio de
adulteração ou montagem; ou assediar criança com o fim de praticar ato
libidinoso com ela.
Relatórios
De acordo
com o projeto, a autoridade judicial e o Ministério Público poderão requisitar
relatórios parciais da operação de infiltração antes de sua conclusão. Eles
serão encaminhados diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida,
ao qual caberá zelar pelo seu sigilo.
Esse
sigilo envolve a restrição aos autos apenas ao juiz, ao Ministério Público e ao
delegado de polícia responsável pela operação. Em qualquer investigação, as
informações coletadas somente poderão ser utilizadas como prova dos crimes
contra a dignidade sexual de criança ou adolescente.
Se o
agente policial infiltrado não observar a estrita finalidade da investigação,
ele responderá pelos excessos praticados. Entretanto, o agente será isento de
enquadramento criminal por ocultar a sua identidade para colher indícios de
autoria e materialidade dos crimes sexuais investigados por meio da internet.
Para
facilitar a simulação de personagem do agente infiltrado, o projeto permite a
inclusão de dados nos órgãos de registro e cadastro público para efetivar a
identidade fictícia criada. Esse procedimento será sigiloso e a requerimento da
autoridade judicial.
Ao fim da
investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão
ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério
Público, juntamente com um relatório. Para preservar a identidade do agente
policial infiltrado e a intimidade das crianças e adolescentes envolvidos,
esses registros serão reunidos em autos separados do principal.
Com
informações da Agência Câmara
Agência
Senado