terça-feira, 11 de março de 2014

Portaria DGP-9, de 10-03-2014

Acrescenta dispositivo à Portaria DGP-46/2013
O Delegado Geral de Polícia, Determina:
Art. 1º. O artigo 1º da Portaria DGP-46, de 26-12-2013, fica
acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Excepcionalmente, o Delegado Geral de
Polícia poderá, mediante requerimento do interessando e desde
que, de acordo com a respectiva hierarquia, não haja prejuízo
ao serviço policial, autorizar afastamento de Policial Civil no
período indicado no “caput”.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias.
 
DOE, Seç I, pág. 24, de 11-3-2014.

Nenhum comentário:

Postar um comentário