quinta-feira, 13 de março de 2014

DECRETO Nº 60.227, DE 12 DE MARÇO DE 2014 - CORREGEPOL

DECRETO Nº 60.227, DE 12 DE MARÇO DE 2014
Dá nova redação aos dispositivos que especifica
do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de
2002, que reorganiza a Corregedoria Geral da
Polícia Civil - CORREGEDORIA, e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto
nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - do artigo 28, o inciso III:
"III - da Divisão de Administração, das Assistências Policiais
das Divisões de que trata o artigo 2º, incisos II a VIII, deste
decreto, do Serviço Técnico de Apoio Social, do Serviço Técnico
de Processamento de Dados, do Serviço Técnico de Investigação
Ético-Social, do Serviço Técnico de Análise de Perfis Criminais e
Transgressores, do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias,
das 1ª a 5ª Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes
Funcionais, do Serviço Técnico de Prevenção e Repressão às
Infrações Funcionais e das 1ª a 11ª Corregedorias Auxiliares, de
1ª Classe.";(NR)
II - o artigo 34:
"Artigo 34 - As Equipes Corregedoras subordinadas às
Corregedorias Auxiliares serão compostas por policiais civis classificados
na Corregedoria Geral da Polícia Civil, podendo, excepcionalmente,
mediante indicação do Corregedor Geral da Polícia
Civil e designação do Delegado Geral de Polícia, serem compostas
por policiais civis em exercício nas Delegacias Seccionais de
Polícia, para exercerem as atividades corregedoras em acúmulo
de funções, cabendo aos respectivos Delegados Seccionais de
Polícia providenciar os recursos materiais necessários.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial:
I - o inciso IV do artigo 28 do Decreto nº 47.236, de 18 de
outubro de 2002;
II - o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 55.902, de 9 de
junho de 2010;
III - o inciso V do artigo 3º do Decreto nº 59.373, de 22 de
julho de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2014.
DOE, Seç I, pág. 3, de 13-3-2014.

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