sábado, 13 de dezembro de 2014
Resolução SSP nº191, de 11-12-2014
Dispõe sobre o procedimento a ser adotado nas ocorrências policiais que envolvam a apreensão de
máquinas de jogo de azar ou similares
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições
Considerando a grande quantidade de apreensões de máquinas de jogo de azar no Estado de São Paulo pelas Polícias Civil e Militar;
Considerando a notória dificuldade logística desde o momento da apreensão das referidas máquinas, respectiva remoção e depósito, e riscos ao meio ambiente;
Considerando a necessidade de adequar o procedimento policial de modo a resguardar a instrução probatória, mas ao mesmo tempo evitar o dispêndio de recursos públicos e prevenir danos ao meio ambiente,
RESOLVE:
Artigo 1º - Nas ocorrências policiais relativas a máquinas de jogo de azar o local será preservado pelo policial militar ou agente da Polícia Civil.
§ 1º - A autoridade policial ou seu agente e o perito criminal comparecerão ao local, e com a presença de ambos será realizado o exame pericial, bem como extraídos da máquina e apreendidos o dispositivo de memória e o “noteiro”. Uma vez concluído o exame pericial será inutilizado o “noteiro”, o que também constará do laudo pericial.
§ 2º - No tocante aos demais componentes que não interessam à prova da contravenção penal, o delegado de polícia determinará a apreensão e depósito em nome do proprietário, possuidor ou responsável pelo estabelecimento, consignando o número do lacre, o qual se responsabilizará por sua custódia, salvo se não houver responsável no local, hipótese em que a autoridade providenciaria a remoção dos objetos apreendidos.
§ 3º - Ao concluir o procedimento de polícia judiciária, o delegado de polícia representará à autoridade judiciária competente pela destruição dos objetos apreendidos e/ou depositados.
Artigo 2º - Desde que precedida de autorização judicial, a Secretaria da Segurança Pública poderá, na hipótese do parágrafo primeiro do artigo anterior, celebrar convênios com organizações não governamentais visando o reaproveitamento dos componentes que não interessam à investigação criminal.
Artigo 3º - Na hipótese da ocorrência policial ter sido iniciada por ação de policiais militares, a chegada ao local de agentes da autoridade policial e do perito criminal fará com que eles fiquem liberados, salvo se as circunstâncias exigirem a manutenção do policiamento ostensivo.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Resolução SSP-180, de 03 de dezembro de 2014.
DOE, Seç I, pág. 17, de 13-12-2014.
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