Portaria DGP - 44, de 03-12-2014
Disciplina a obrigatoriedade de presença de Autoridades Policiais nas reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança O Delegado Geral de Polícia,
Considerando os relevantes objetivos dos Conselhos Comunitários de Segurança, estabelecidos no art. 3º do Decreto 60.873, de 03-11-2014;
Considerando o disposto no art. 5º, I, do referido decreto, bem como nos arts. 15, 59, 60 e 96 da Resolução SSP-175, de 26-11-2014, Determina:
Artigo 1º. Deverão acompanhar as reuniões do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg), do início ao final dos trabalhos:
a) o Delegado de Polícia Membro Nato, nos termos do art. 15, I e III, da Resolução SSP-175/2014, ressalvada a hipótese prevista inciso V do mesmo artigo;
b) O Delegado Seccional de Polícia da área respectiva, salvo
justificada impossibilidade, devendo, neste caso, ser representado por Delegado de Polícia de sua Assistência.
Artigo 2º. Visando ao integral cumprimento desta portaria, as Autoridades Policiais referidas no artigo anterior deverão manter contato com a administração do respectivo Conselho Comunitário de Segurança a fim de estarem cientes da agenda de reuniões.
Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias.
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