sábado, 13 de dezembro de 2014

Resolução SSP nº191, de 11-12-2014


Dispõe sobre o procedimento a ser adotado nas  ocorrências policiais que envolvam a apreensão de
máquinas de jogo de azar ou similares

 O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas  atribuições
Considerando a grande quantidade de apreensões de  máquinas de jogo de azar no Estado de São Paulo pelas Polícias  Civil e Militar;

 Considerando a notória dificuldade logística desde o  momento da apreensão das referidas máquinas, respectiva  remoção e depósito, e riscos ao meio ambiente;

 Considerando a necessidade de adequar o procedimento  policial de modo a resguardar a instrução probatória, mas ao  mesmo tempo evitar o dispêndio de recursos públicos e prevenir  danos ao meio ambiente,

 RESOLVE:

 Artigo 1º - Nas ocorrências policiais relativas a máquinas  de jogo de azar o local será preservado pelo policial militar ou  agente da Polícia Civil.

 § 1º - A autoridade policial ou seu agente e o perito criminal comparecerão ao local, e com a presença de ambos será  realizado o exame pericial, bem como extraídos da máquina e  apreendidos o dispositivo de memória e o “noteiro”. Uma vez  concluído o exame pericial será inutilizado o “noteiro”, o que  também constará do laudo pericial.

 § 2º - No tocante aos demais componentes que não interessam  à prova da contravenção penal, o delegado de polícia  determinará a apreensão e depósito em nome do proprietário,  possuidor ou responsável pelo estabelecimento, consignando o  número do lacre, o qual se responsabilizará por sua custódia,  salvo se não houver responsável no local, hipótese em que a  autoridade providenciaria a remoção dos objetos apreendidos.

 § 3º - Ao concluir o procedimento de polícia judiciária, o  delegado de polícia representará à  autoridade judiciária competente  pela destruição dos objetos apreendidos e/ou depositados.

Artigo 2º - Desde que precedida de autorização judicial,  a Secretaria da Segurança Pública poderá, na hipótese do  parágrafo primeiro do artigo anterior, celebrar convênios com  organizações não governamentais visando o reaproveitamento  dos componentes que não interessam à investigação criminal.

 Artigo 3º - Na hipótese da ocorrência policial ter sido  iniciada por ação de policiais militares, a chegada ao local de agentes da autoridade policial e do perito criminal fará com  que eles fiquem liberados, salvo se as circunstâncias exigirem a  manutenção do policiamento ostensivo.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da  sua publicação, revogando-se a Resolução SSP-180, de 03 de  dezembro de 2014.

DOE, Seç I, pág. 17, de 13-12-2014.

Polícia Federal amplia para dez anos prazo de validade de passaportes

Mudança foi publicada no Diário Oficial de União desta sexta-feira.
Prazo anterior era de cinco anos; taxa de confecção é de R$ 156,07.

Do G1 DF

A Polícia Federal ampliou de cinco para dez anos o prazo de validade dos passaportes brasileiros. A regra vale para os documentos comuns, oficiais e diplomáticos e para as carteiras de matrícula consular. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12).

De acordo com a PF, o titular do passaporte comum antigo, de cor verde, ainda pode utilizá-lo regularmente até a data de vencimento que consta na caderneta. Desde 2010, os passaportes são emitidos em cor azul. A taxa para confecção é de R$ 156,07.

O processo de solicitação de passaporte começa na internet. O tempo de espera por um agendamento varia de acordo com a época do ano e o lugar do país.

O documento é exigido de todos que pretendam realizar viagem internacional, à exceção de casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.

Crianças
A Polícia Federal anunciou no mês passado um modelo novo de passaporte, que acelera o embarque de crianças e adolescentes que viajam sozinhos ou sem um dos pais. Agora, eles trazem uma autorização automática para que o menor de idade possa viajar apenas com um dos pais ou até desacompanhado.

A outra novidade do documento é que a filiação também passa a constar nos dados. Isso dispensa, por exemplo, a apresentação da certidão de nascimento do passageiro na hora do embarque

De acordo com a PF, a autorização impressa no passaporte substitui os documentos emitidos até então no cartório ou no Juizado de Menores, mas é opcional. Os pais que quiserem podem manter a autorização tradicional a cada embarque para fora do país.

Fonte: G1

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Portaria DGP - 44, de 03-12-2014

Disciplina a obrigatoriedade de presença de Autoridades Policiais nas reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança O Delegado Geral de Polícia,

Considerando os relevantes objetivos dos Conselhos Comunitários de Segurança, estabelecidos no art. 3º do Decreto 60.873, de 03-11-2014;

Considerando o disposto no art. 5º, I, do referido decreto, bem como nos arts. 15, 59, 60 e 96 da Resolução SSP-175, de 26-11-2014, Determina:

Artigo 1º. Deverão acompanhar as reuniões do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg), do início ao final dos trabalhos:

a) o Delegado de Polícia Membro Nato, nos termos do art. 15, I e III, da Resolução SSP-175/2014, ressalvada a hipótese prevista inciso V do mesmo artigo;

b) O Delegado Seccional de Polícia da área respectiva, salvo
justificada impossibilidade, devendo, neste caso, ser representado por Delegado de Polícia de sua Assistência.

Artigo 2º. Visando ao integral cumprimento desta portaria, as Autoridades Policiais referidas no artigo anterior deverão manter contato com a administração do respectivo Conselho Comunitário de Segurança a fim de estarem cientes da agenda de reuniões.

Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias.