sábado, 13 de dezembro de 2014
Resolução SSP nº191, de 11-12-2014
Dispõe sobre o procedimento a ser adotado nas ocorrências policiais que envolvam a apreensão de
máquinas de jogo de azar ou similares
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições
Considerando a grande quantidade de apreensões de máquinas de jogo de azar no Estado de São Paulo pelas Polícias Civil e Militar;
Considerando a notória dificuldade logística desde o momento da apreensão das referidas máquinas, respectiva remoção e depósito, e riscos ao meio ambiente;
Considerando a necessidade de adequar o procedimento policial de modo a resguardar a instrução probatória, mas ao mesmo tempo evitar o dispêndio de recursos públicos e prevenir danos ao meio ambiente,
RESOLVE:
Artigo 1º - Nas ocorrências policiais relativas a máquinas de jogo de azar o local será preservado pelo policial militar ou agente da Polícia Civil.
§ 1º - A autoridade policial ou seu agente e o perito criminal comparecerão ao local, e com a presença de ambos será realizado o exame pericial, bem como extraídos da máquina e apreendidos o dispositivo de memória e o “noteiro”. Uma vez concluído o exame pericial será inutilizado o “noteiro”, o que também constará do laudo pericial.
§ 2º - No tocante aos demais componentes que não interessam à prova da contravenção penal, o delegado de polícia determinará a apreensão e depósito em nome do proprietário, possuidor ou responsável pelo estabelecimento, consignando o número do lacre, o qual se responsabilizará por sua custódia, salvo se não houver responsável no local, hipótese em que a autoridade providenciaria a remoção dos objetos apreendidos.
§ 3º - Ao concluir o procedimento de polícia judiciária, o delegado de polícia representará à autoridade judiciária competente pela destruição dos objetos apreendidos e/ou depositados.
Artigo 2º - Desde que precedida de autorização judicial, a Secretaria da Segurança Pública poderá, na hipótese do parágrafo primeiro do artigo anterior, celebrar convênios com organizações não governamentais visando o reaproveitamento dos componentes que não interessam à investigação criminal.
Artigo 3º - Na hipótese da ocorrência policial ter sido iniciada por ação de policiais militares, a chegada ao local de agentes da autoridade policial e do perito criminal fará com que eles fiquem liberados, salvo se as circunstâncias exigirem a manutenção do policiamento ostensivo.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Resolução SSP-180, de 03 de dezembro de 2014.
DOE, Seç I, pág. 17, de 13-12-2014.
Polícia Federal amplia para
dez anos prazo de validade de passaportes
Mudança foi publicada no
Diário Oficial de União desta sexta-feira.
Prazo anterior era de cinco anos; taxa de confecção é de R$ 156,07.
Prazo anterior era de cinco anos; taxa de confecção é de R$ 156,07.
Do G1 DF
A Polícia Federal ampliou de
cinco para dez anos o prazo de validade dos passaportes brasileiros. A regra
vale para os documentos comuns, oficiais e diplomáticos e para as carteiras de
matrícula consular. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta
sexta-feira (12).
De acordo com a PF, o
titular do passaporte comum antigo, de cor verde, ainda pode utilizá-lo
regularmente até a data de vencimento que consta na caderneta. Desde 2010, os
passaportes são emitidos em cor azul. A taxa para confecção é de R$ 156,07.
O processo de solicitação de
passaporte começa na internet. O tempo de
espera por um agendamento varia de acordo com a época do ano e o lugar do país.
O documento é exigido de todos
que pretendam realizar viagem internacional, à exceção de casos previstos em
tratados, acordos e outros atos internacionais.
Crianças
A Polícia Federal anunciou no mês passado um modelo novo de passaporte, que acelera o embarque de crianças e adolescentes que viajam sozinhos ou sem um dos pais. Agora, eles trazem uma autorização automática para que o menor de idade possa viajar apenas com um dos pais ou até desacompanhado.
A Polícia Federal anunciou no mês passado um modelo novo de passaporte, que acelera o embarque de crianças e adolescentes que viajam sozinhos ou sem um dos pais. Agora, eles trazem uma autorização automática para que o menor de idade possa viajar apenas com um dos pais ou até desacompanhado.
A outra novidade do
documento é que a filiação também passa a constar nos dados. Isso dispensa, por
exemplo, a apresentação da certidão de nascimento do passageiro na hora do
embarque
De acordo com a PF, a
autorização impressa no passaporte substitui os documentos emitidos até então
no cartório ou no Juizado de Menores, mas é opcional. Os pais que quiserem
podem manter a autorização tradicional a cada embarque para fora do país.
Fonte: G1
quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
Portaria DGP - 44, de 03-12-2014
Disciplina a obrigatoriedade de presença de Autoridades Policiais nas reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança O Delegado Geral de Polícia,
Considerando os relevantes objetivos dos Conselhos Comunitários de Segurança, estabelecidos no art. 3º do Decreto 60.873, de 03-11-2014;
Considerando o disposto no art. 5º, I, do referido decreto, bem como nos arts. 15, 59, 60 e 96 da Resolução SSP-175, de 26-11-2014, Determina:
Artigo 1º. Deverão acompanhar as reuniões do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg), do início ao final dos trabalhos:
a) o Delegado de Polícia Membro Nato, nos termos do art. 15, I e III, da Resolução SSP-175/2014, ressalvada a hipótese prevista inciso V do mesmo artigo;
b) O Delegado Seccional de Polícia da área respectiva, salvo
justificada impossibilidade, devendo, neste caso, ser representado por Delegado de Polícia de sua Assistência.
Artigo 2º. Visando ao integral cumprimento desta portaria, as Autoridades Policiais referidas no artigo anterior deverão manter contato com a administração do respectivo Conselho Comunitário de Segurança a fim de estarem cientes da agenda de reuniões.
Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias.
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