A solenidade foi realizada na Assembleia Legislativa. Luiz Maurício Blazeck foi um dos homenageados com uma réplica em miniatura do monumento.
“É uma satisfação imensa ser homenageado num evento como este, que mostra o reconhecimento do nosso trabalho e da nossa Instituição, a Polícia Civil. Eu me sinto muito emocionado e agradecido pela homenagem”, afirmou o chefe maior da Polícia Civil de SP, Maurício Blazeck.
Além do delegado geral, prestigiaram o evento a diretora do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP), Elisabete Sato e o delegado divisionário da Assistência Policial de Comunicação Social; (APCS), Laerte Idalino Marzagão Junior.
Os trabalhos de abertura da solenidade foram feitos pelo presidente da Assembleia Legislativa, Barros Munhoz, que ressaltou a importância de se homenagear e difundir a “Paz”. Destacou ainda que num mundo tão conturbado e cheio de dificuldades, ainda existe pessoas que se preocupam e trabalham com determinação na produção e difusão da Paz no mundo.
Também receberam a honraria, o comandante geral da Polícia Militar, o coronel Benedito Roberto Meira, o deputado estadual, Major Olimpio Gomes, o secretário da Segurança Pública, Fernando Grella, que estava representado pelo assessor parlamentar, Carlos Alberto Stracini e o secretário da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, entre outros.
Marco da Paz
O “Marco da Paz” é um monumento único no gênero, lembrando aos homens dos cinco continentes a necessidade da manutenção da Paz e a promessa de um mundo melhor.
É um arco formado por pedras claras com um sino de cobre onde está gravada a sigla da paz pela união dos povos. Sua realização conta com o apoio da ACSP – Associação Comercial de São Paulo e foi idealizado pelo calabrês Gaetano Brancati Luigi, nascido na Itália durante a 2ª guerra mundial. Já atravessou as fronteiras do Brasil, levando sua mensagem de Paz e Fraternidade entre os povos.
O primeiro Marco da Paz foi implantado no Páteo do Collegio, na região central de São Paulo e é visitado por turistas do mundo inteiro. Ele está presente no Brasil em cidades do Estado de São Paulo: no bairro da Lapa, Tatuapé, Parque da Juventude e Jaçanã, e nas cidades de Aparecida do Norte junto à Basílica de Nossa Sr.ª da Aparecida e em Bertioga.
No Exterior, está presente no México, em Hidalgo, Laguna-Oaxaca e na Cidade do México; na Itália, em Assisi (Umbria); na Argentina em Mendoza; no Uruguai em Punta Del Leste e na China em Xiaolin, província de Nanjing.
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domingo, 10 de março de 2013
Delegado Geral participa da inauguração do “Marco da Paz”
Atuação administrativa do MP não substitui polícia judiciária
por Sérgio Marcos de Moraes Pitombo
Não existe norma expressa que permita ao Ministério Público fazer investigação e instrução criminal preparatória ou preliminar da ação penal condenatória. Essa suposta permissão — sempre implícita — surge deduzida de diversos preceitos legais.
Tira-se a existência do procedimento, por exemplo, da Constituição da República, do Código de Processo Penal, do Código Eleitoral, da Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e da Lei Orgânica do Ministério Público da União. A estrutura, a armação legal não convence.
Desponta, logo, dificuldade invencível quanto ao aludido procedimento administrativo criminal interno. No sistema do direito processual penal, o procurador da República e o promotor de Justiça não se consideram autoridade.
Eles não podem presidir auto de prisão em flagrante delito, nem usar o instituto da voz de prisão. Não se admite que, em certos casos, concedam fiança. Não se aceita que solicitem do Poder Judiciário, para si, autorização ou cumpram, de modo direto, mandado judicial de busca e de apreensão. Não guardam poder de ordenar a restituição, quando cabível, de coisa apreendida.
Eles não podem, muito menos, pretender a infiltração de agentes seus, em tarefas de investigação. Autoridade, na fase extrajudicial da persecução penal, denominada procedimental, ou de inquérito policial é quem pode exercer, por inteiro, as funções de polícia judiciária, tal como marcadas na Lei Maior.
Precisa o Ministério Público, por isso, no correr do pretendido procedimento investigatório e instrutório, que instaurou, requisitar o concurso da polícia judiciária, federal ou estadual. O procedimento, assim, torna-se híbrido, causando tumulto na justiça criminal.
Qual o motivo de se desejar que o MP ponha em prática esse procedimento administrativo criminal interno? Nunca se ofereceu boa resposta, conforme a razão. Fala-se em ineficiência e em desconfiança da atividade da polícia judiciária, federal e dos Estados. Se é assim, importa lembrar que o controle externo das polícias judiciárias consiste em atribuição constitucional do próprio Ministério Público.
Em síntese, procuradores da República e promotores de Justiça precisam dos serviços das autoridades policiais para levar avante o pretenso procedimento preparatório, que venham a iniciar. Polícia judiciária, havida por não ser confiável, os secundando, não obstante fiscalizada e corrigida, de maneira externa, pelo MP.
Ainda há a dúvida de quem faria o controle interno do mencionado procedimento administrativo ministerial, operacionalizado pela polícia judiciária, a mando e comando dos procuradores e promotores.
O artificialismo da idéia, de imaginada atuação administrativa interna do Ministério Público, para a apuração de infrações penais e respectiva autoria, rompe com a lógica. Mostra-se suspeita de outra destinação, para além da propalada busca de eficiência.
A acusação formal, clara e fiel à prova, é garantia de defesa, em juízo, do acusado. Espera-se, então, imparcialidade por parte do acusador público. Tanto que se permite argüir-lhe a suspeição, impedimento, ou outra incompatibilidade com determinada causa penal. É o que se encontra na Lei do Processo. Dirigir a investigação e a instrução preparatória, no sistema vigorante, pode comprometer a imparcialidade. Desponta o risco da procura orientada de prova, para alicerçar certo propósito, antes estabelecido; com abandono, até, do que interessa ao envolvido. Imparcialidade viciada desatende à justiça.
O envolvido jamais deve ser tratado como estranho, em procedimento preparatório ou preliminar. Afastá-lo, para obstar o exercício do direito de defesa, que não se confunde com o contraditório, quebranta a Constituição da República. Ocultar-lhe as intercorrências, durante o procedimento administrativo, impede a descoberta da verdade criminal atingível, a dano da sociedade e da ética administrativa.
Não se pode inventar atribuição nem competência contrariando a Lei Magna. A atuação administrativa interna do Ministério Público, federal ou estadual, não há de fazer as vezes de polícia judiciária. Cada qual desempenhe sua específica função, no processo penal, em conjugação com o Poder Judiciário.
Sérgio Marcos de Moraes Pitombo (*): doutor em Direito pela USP e professor de Processo Penal na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco.
* Último artigo escrito por Pitombo antes de morrer.
sábado, 9 de março de 2013
Primeira diretora do IC recebe homenagem na Acadepol
Norma recebe homenagem do diretor da
Acadepol
PlayA primeira mulher a
dirigir o Instituto de Criminalística (IC) do Estado de São Paulo, Norma Sueli
Bonaccorso, recebeu uma homenagem especial na Academia de Polícia Civil “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra” (Acadepol), no Dia Internacional da Mulher,
sexta-feira (8).
Vários convidados
assistiram a uma palestra com o tema: “A mulher policial civil paulista:
conquistas e desafios”, feita pela delegada Elisabete Ferreira Sato Lei, também
a primeira mulher a dirigir o Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção
à Pessoa (DHPP).
Prestigiaram o
evento, o delegado-geral da Polícia Civil, Luiz Mauricio Souza Blazeck, o
superintendente da Polícia Técnico-Científica, Paulo Argarate Vasques, o diretor
da Acadepol, Mário Leite de Barros Filho, e outras autoridades.
Mulheres
enaltecidas
Em uma cerimônia
que emocionou os participantes, Blazeck agradeceu à esposa e discursou
enaltecendo a presença feminina na Polícia Civil – que conta com cerca de 9.100
mulheres em todas as 14 carreiras - e na Segurança Pública do Estado de São
Paulo.
Mário Leite também
destacou a esposa, em nome de quem exaltou todas as mulheres pelo dia especial.
A diretora do DHPP homenageou as colegas de trabalho ao enfatizar a história de
vida da mãe do delegado-geral, como exemplo de mulher.
Comunicação Polícia
Científica (com adaptações)
A mulher policial civil é homenageada na Acadepol
O
Delegado de Polícia Diretor da ACADEPOL, Mário Leite de Barros Filho,
recepcionou as autoridades que compuseram a mesa de honra durante a solenidade,
entre elas o Delegado Geral de Polícia, Luiz Mauricio Souza Blazeck; o
Superintendente da Polícia Técnico-Científica, Paulo Argarate Vasques; o Delegado Geral de Polícia
Adjunto, Valmir Eduardo Granucci; a Delegada de Polícia Diretora do Departamento
de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), Elisabete Ferreira Sato Lei; a Presidente
da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) Marilda
Pansonato Pinheiro; a ex-Delegada Geral de Polícia Adjunta e primeira mulher a
exercer o cargo de Delegada Geral de Polícia da instituição, Ana Paula Batista
Ramalho Soares; a Diretora do Instituto de Criminalística da Superintendência
da Polícia Técnico-Científica, Norma Sueli Bonaccorso; e a Agente de
Telecomunicações Policial e medalhista paraolímpica, Simone Camargo Rocha.
Em
seu pronunciamento, o Delegado Geral Maurício Blazeck falou com o coração. “Na presente data, somos tomados por uma
forte emoção, que nos enche a alma de ternura e afeto, e nos traz a mente um
profundo e sincero sentimento de gratidão”, disse. Ele parabenizou todas as
mulheres e ressaltou as várias qualidades das servidoras da Polícia Civil: “competência, sensibilidade, firmeza, inteligência,
generosidade, e, principalmente, amor ao próximo e defesa intransigente de
valores e da causa pública”. Suas mensagem, na íntegra, está disponível no site
da Polícia Civil e pode ser lida clicando aqui.
Por
sua vez, o Diretor da ACADEPOL, Mário Leite, lembrou das dificuldades que as
mulheres enfrentaram ao longo dos anos: “Essas verdadeiras guerreiras tiveram
que quebrar paradigmas e superar preconceitos para conquistar o devido
reconhecimento. Acompanhei a evolução das Delegadas de Polícia na instituição
desde as mais absurdas restrições, como a existência de limites de vagas
destinadas às mulheres nos concursos públicos, até o apogeu com a designação da
doutora Ana Paula Soares, como Delegada Geral de Polícia Adjunta”, reconheceu.
A
cerimônia homenageou várias policiais civis que foram escolhidas para
representar todas as funcionárias de seus respectivos departamentos. (Clique
para ver a lista). Antes, porém, a delegada Elisabete Sato fez uma palestra
sobre o tema “A mulher policial civil paulista: conquistas e desafios”. Na
ocasião ela lembrou do árduo trabalho do dia-a-dia policial entre as mais de
nove mil mulheres que compõem as 14 carreiras policiais. Ao final, incentivou
que todos os presentes se abraçassem, parabenizassem e desejassem proteção uns
aos outros.
Estiveram
presentes ainda Gláucia Santos Cabral Blazeck, a Escrivã de Polícia do DEINTER
4 – Bauru, Patrícia Cardoso Siqueira Leite de Barros, e Iara Regina Marques Penteado,
esposas do Delegado Geral de Polícia, do Delegado de Polícia Diretor da
ACADEPOL, e do Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria, respectivamente.
por Rina Ricci
LISTA DAS MULHERES
POLICIAIS CIVIS POR DEPARTAMENTO:
Academia
de Polícia - uma das primeiras professoras a integrar o corpo docente Ladimeire Godoy Sahyeg;
Delegacia
Geral de Polícia - Delegada de Polícia Assistente Carla Priscila Del Nero;
Delegacia
Geral de Polícia Adjunta - Delegada de Polícia Assistente Márcia Melchert Giudice;
DEINTER
1 (São José dos Campos) - Delegada de
Polícia Titular da Delegacia de Defesa da Mulher de Ubatuba, Ana Carolina Pereira;
DEINTER
2 (Campinas) - Delegada de Polícia da
Delegacia de Investigações Gerais de Campinas, Denise Florêncio Margarido;
DEINTER
3 (Ribeirão Preto) Delegada de Polícia Assistente Ana Cristina Nucci Pirondi;
DEINTER
4 (Bauru) - Delegada de Polícia Titular
da Delegacia de Defesa da Mulher de Santa Cruz do Rio Pardo, Isabel de Oliveira Bertoldo;
DEINTER
5 (São José do Rio Preto) - Delegada de Polícia Titular da Delegacia de Defesa
da Mulher de Birigui, Izabel Cristina de
Araújo Barbosa;
DEINTER
6 (Santos) - Delegada de Polícia da Assistência Policial Gisele Boros Tobias;
DEINTER
7 (Sorocaba) - Escrivã de Polícia da Delegacia Seccional de Polícia de Avaré, Silvia Aparecida dos Santos;
DEINTER
8 (Presidente Prudente) - Delegada de
Polícia da Delegacia de Defesa da Mulher de Presidente Prudente, Denise Akagui Simonato;
DEINTER
9 (Piracicaba) - Delegada de Polícia Assistente Eliana Rodrigues Carmona;
Departamento
de Administração e Planejamento da Polícia Civil (DAP) - Escrivã de Polícia Silvia Maria Costa;
Departamento
Estadual de Repressão ao Narcotráfico (DENARC) - Delegada de Polícia da Divisão
de Prevenção e Educação, Tatiana Grutila
Mourino;
Departamento
de Inteligência da Polícia Civil (DIPOL), Investigadora de Polícia do Setor de
Telecomunicações – SETEL, Edna Shizue
Doi;
Departamento
Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), Escrivã de Polícia em
exercício na equipe F-Sul, Maria Helena
Santos Andrade;
Corregedoria
Geral da Polícia Civil - Delegada de Polícia Assistente Maria Cristina Moreno Queiroga Frugoli;
Departamento
de Capturas e Delegacias Especializadas (DECADE) - Investigadora de Polícia, Izilda Aparecida Ferraz Chinen e Agente
de Telecomunicações Policial, Karina
Silvestre, ambas em exercício na Delegacia de Atendimento ao
Turista/Aeroporto de Congonhas;
Departamento
de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (DEMACRO) - Delegada de Polícia
Assistente da Delegacia Seccional de Taboão da
Serra Eunice Sasazaki Bestetti
–;
Departamento
de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), Delegada de Polícia da Assistência
Policial Fabíola de Oliveira Alves;
Departamento
Estadual de Investigações Criminais (DEIC) - Delegada de Polícia Assistente Juliana Pereira Ribeiro Godoy;
Departamento
de Polícia Judiciária da Capital (DECAP) - Delegada de Polícia da Seccional de
Santo Amaro, Luciara de Cássia da
Conceição Campos;
sexta-feira, 8 de março de 2013
Homenagem no dia Internacional da Mulher às brilhantes Delegadas de Polícia, que me ajudam a administrar a Academia de Polícia de São Paulo
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