sexta-feira, 8 de março de 2013

Governador encaminha à Assembleia Projeto de Lei Complementar Incorporação do ALE


PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Nº 8, DE 2013

Mensagem A-nº 048/2013,

do Senhor Governador do Estado

São Paulo, 7 de março de 2013

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa

Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia,

o incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre a

absorção de adicionais e de gratificação nos vencimentos dos

integrantes das Polícias Civil e Militar, de Agente de Segurança

Penitenciária e de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e

dá providências correlatas.

A propositura, que decorre de estudos realizados no âmbito

da Secretaria de Gestão Pública, segundo destaca o Titular

da Pasta, prevê:

1 - a incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE)

para o denominado Local II, de modo que a vantagem de maior

valor seja incorporada aos vencimentos dos integrantes das

carreiras policiais civis e militares, bem como de Agente de

Segurança Penitenciária, alterando-se, assim, as escalas de

vencimentos aplicáveis;

2 - a incorporação da Gratificação de Atividade de Escolta

e Vigilância - GAEV nos vencimentos dos integrantes da classe

de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - AEVP, alterando-

se, da mesma forma, a escala de vencimento aplicável;

3 - a readequação dos valores do “pro labore” das funções

de comando, em decorrência das alterações nas escalas de vencimentos,

para o fim de corresponderem aos padrões adotados

pela Administração;

4 - a extinção das vantagens incorporadas e do abono

complementar, haja vista que, com o implemento das medidas

propostas, não mais subsiste razão para que sejam mantidas.

Pela nova disciplina, a incorporação do ALE aos proventos

e pensões, atualmente assegurada para ocorrer no prazo de 5

(cinco) anos, efetivar-se-á, na sua integralidade, a partir de 1º

de março de 2013.

Cumpre registrar que o ALE constitui vantagem pecuniária

que se qualifica como importante parcela do sistema retribuitório

dos servidores integrantes das carreiras referidas.

As sucessivas alterações introduzidas na disciplina legal

que rege a matéria motivaram divergências quanto à sua aplicabilidade,

que foram submetidas ao crivo do Poder Judiciário.

O propósito da medida é o de afastar a litigiosidade sobre

o tema, para que prevaleça o princípio da segurança jurídica,

que deve nortear a relação do Estado com os seus servidores.

Destaco, ainda, que a concretização das providências aqui

preconizadas expressam o profundo reconhecimento do meu

Governo quanto à relevância das atividades desenvolvidas

pelos integrantes das carreiras Policiais Civis e Militares, de

Agente de Segurança Penitenciária e de Agente de Escola e

Segurança Penitenciária, em benefício do interesse público e da

população paulista.

Enunciados, assim, os motivos que embasam a propositura,

reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

Geraldo Alckmin

GOVERNADOR DO ESTADO

A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente

da Assembleia Legislativa do Estado.

Lei Complementar nº , de de de 2013

Dispõe sobre a absorção de adicionais e de gratificação nos

vencimentos dos integrantes da Polícia Militar e das carreiras e

classes que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo

a seguinte lei complementar:

Artigo 1º- Ficam absorvidos nos vencimentos dos integrantes

das carreiras adiante mencionadas, os Adicionais de Local

de Exercício-ALE instituídos pela:

I - Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992,

com alterações posteriores, para a carreira de Agente de Segurança

Penitenciária;

II - Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992,

com alterações posteriores, para as carreiras da Polícia Civil;

III - Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992,

com alterações posteriores, para os integrantes da Polícia

Militar.

Parágrafo único - Aplicam-se as disposições deste artigo

aos Adicionais de Local de Exercício concedidos por decisão

judicial transitada em julgado.

Artigo 2º - A Gratificação por Atividade de Escolta e Vigilância

– GAEV, instituída pelo artigo 12 da Lei Complementar nº

898, de 13 de julho de 2001, fica absorvida nos vencimentos da

classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º

desta lei complementar, os vencimentos dos integrantes das

carreiras e classe adiante mencionadas ficam fixados na conformidade

dos seguintes anexos desta lei complementar:

I - Anexo I, para os integrantes da carreira de Delegado de

Polícia, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de

26 de outubro de 1993, alterado pelo artigo 8º da Lei Complementar

nº 1.152, de 25 de outubro de 2011;

II - Anexo II, para os integrantes das carreiras policiais civis,

de que trata o artigo 2 º da Lei Complementar nº 731, de 26 de

outubro de 1993, alterado pelo artigo 8º da Lei Complementar

nº 1.151, de 25 de outubro de 2011;

III - Anexo III, para os integrantes da Polícia Militar, de que

trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro

de 1993, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.154,

de 25 de outubro de 2011;

IV - Anexo IV, para os integrantes da carreira de Agente de

Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar

nº 959, de 13 de setembro de 2004, alterado pelo artigo

1º da Lei Complementar nº 1.153, de 25 de outubro de 2011;

V - Anexo V, para os integrantes da classe de Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária, de que trata o artigo 7º da

Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, alterado

pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1.153 de 25 de outubro

de 2011.

Artigo 4º - Os dispositivos adiante mencionados passam a

vigorar com a seguinte redação:

I - da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993:

a) o artigo 6º:

“Artigo 6º - As funções de direção, chefia e comando, caracterizadas

como atividades específicas de integrantes da Polícia

Militar ou da carreira de Delegado de Polícia serão retribuídas

com gratificação “pro labore”, calculada mediante a aplicação

de percentuais sobre o valor do respectivo padrão de vencimento,

na seguinte conformidade:

I - Polícia Militar:

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO PERCENTUAIS

Chefe da Casa Militar 16,5%

Chefe da Assistência Policial Militar 12,4%

Subcomandante-Comandante do CPM, CPI e CCB 12,4%

Diretores e Sub-Chefes do EM/PM 11,6%

Comandante de CPA-CPchq, CPFem, CPRv, CPFM, CPTram,

CAES, APMBB e Chefes do EM do CPM, CPI e CCB

Comandates de Batalhões, Regimentos, GI, GBS, GRPAe,

Chefes ou Comandantes de Centro, Ajudante Geral, Chefes de

Seção do EM/PM, Chefes de Estado Maior dos CPAs e Subcomandantes

de APMBB e CAES 8,3%

II - Delegado de Polícia:

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO PERCENTUAIS

Chefe de Assistência Policial Civil 12,4%

Delegado de Polícia Diretor de Departamento 12,4%

Delegado Regional de Polícia 11,6%

Delegado Divisionário de Polícia 10%

Delegado Seccional de Polícia I e II 8,3%” (NR)

b) o artigo 7º, alterado pelo artigo 11 da Lei Complementar

nº 1.064, de 13 de novembro de 2008:

“Artigo 7º - As funções de chefia e encarregatura, caracterizadas

como atividades específicas das carreiras policiais civis

operacionais serão retribuídas com gratificação “pro labore”,

calculada mediante a aplicação de percentuais sobre o valor do

vencimento do cargo de Classe Especial da respectiva carreira,

na seguinte conformidade:

Denominação da Função Percentuais

Escrivão de Polícia Chefe 10,8%

Investigador de Polícia Chefe 10,8%

Chefe de Seção 9,5%

Chefe de Equipe 9,5%

Encarregado 7,2%

Encarregado de Equipe 7,2% (NR);

II - o “caput” do artigo 10 da Lei Complementar n° 898, de

13 de julho de 2001, alterado pelo inciso III do artigo 4º da Lei

Complementar nº 1.116, de 27 de maio de 2010:

“Artigo 10 - O exercício de função de direção e chefia de

unidades que venham a ser caracterizadas como atividades

específicas da classe de que trata esta lei complementar será

retribuído com gratificação “pro labore”, calculada mediante

aplicação de percentuais sobre o valor do nível de vencimento

VI do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,

acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime

Especial de Trabalho Policial, na seguinte conformidade:

Denominação da Função Percentuais

Diretor de Divisão 27,7%

Diretor de Serviço 17,5%

Chefe de Seção 7,9% (NR);

III - o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de

setembro de 2004:

“Artigo 14 - As funções de direção, chefia e encarregatura,

caracterizadas como atividades específicas da carreira de Agente

de Segurança Penitenciária serão retribuídas com gratificação

“pro labore”, calculada mediante aplicação de percentuais

sobre o valor do vencimento do cargo de Classe VIII, acrescido

do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de

Trabalho Policial, na seguinte conformidade:

Denominação da Função Percentuais

Diretor de Divisão 25,7%

Diretor de Serviço 13,8%

Chefe de Seção 7,4%

Encarregado de Setor 5,3% (NR);

IV - o artigo 5º Lei Complementar nº 1.064, de 13 de

novembro de 2008:

“Artigo 5º - As funções de direção, chefia e encarregatura,

caracterizadas como atividades específicas das carreiras de

Perito Criminal e de Médico Legista serão retribuídas com

gratificação “pro labore”, calculada mediante aplicação de

percentuais sobre o valor do respectivo padrão de vencimento,

na seguinte conformidade:

Denominação da Função Percentuais

Diretor Técnico de Departamento 12,4%

Direto Técnico de Divisão 10,0%

Diretor Técnico de Serviço 8,3%

Chefe de Seção Técnica 6,6%

Encarregado de Setor Técnico 5,8% (NR).

Artigo 5º - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos

ocupantes de funções-atividades, bem como aos inativos e aos

pensionistas.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei

complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas

no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Esta lei complementar entra em vigor na data

de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março

de 2013, ficando revogados:

I - a Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992;

II - a Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de

1992;

III - a Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de

1992;

IV - o artigo 12 da Lei Complementar nº 898, de 13 de

julho de 2001;

V - o artigo 10 da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro

de 2005;

VI - o artigo 4º da Lei Complementar nº 1.062, de 13 de

novembro de 2008;

VII - o artigo 3º da Lei Complementar nº 1.065, de 13 de

novembro de 2008;

VIII - o artigo 4º da Lei Complementar nº 1.109, de 6 de

maio de 2010;

IX - os artigos 2º e 4º da Lei Complementar nº 1.114, de 26

de maio de 2010;

X - a Lei Complementar nº 1.117, de 27 de maio de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2013.

Geraldo Alckmin

Mensagem do Delegado Geral pelo "Dia Internacional da Mulher"

 
“Na presente data, somos tomados por uma forte emoção, que nos enche a alma de ternura e afeto, e nos traz a mente um profundo e sincero sentimento de gratidão. Não por acaso, hoje se comemora mais um - Dia Internacional da Mulher.
Gostaríamos de maneira muito simples e carinhosa, saudarmos todas as mulheres, e, em especial, aquelas integrantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
A presença feminina em nossa centenária Instituição, mais do que relevante, é essencial para o cumprimento de nossa missão. Em todas as 14 carreiras policiais civis, contamos com cerca de 9.100 mulheres, desempenhando suas atribuições com competência, sensibilidade, firmeza, inteligência, generosidade, e, principalmente, pelo amor ao próximo e na defesa intransigente de valores e da causa pública.
A vocês mulheres, que ao longo da história foram reiteradamente, de maneira equivocada, tratadas de forma desigual pela sociedade, e, que nem por isto, deixaram de galgar e conquistar o papel que lhes é de direito com jeitinho, delicadeza e espiritualidade, revelando-se gestoras primorosas da vida profissional, familiar e pessoal.
Se for possível descrever este incrível ser, entre milhares de frases, escolhemos uma para homenageá-la:


Luiz Mauricio Souza Blazeck
Delegado Geral de Polícia

RJ: Delegadas conquistam respeito dentro e fora da corporação

RJ: Delegadas conquistam respeito dentro e fora da corporação

Do portal do Governo do RJ
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Quando assumiu a chefia da Polícia Civil em 2011, Martha Rocha não se tornou apenas um pioneira por ser a primeira mulher no cargo. Ela colocou em destaque o trabalho das delegadas do Estado do Rio, que hoje estão à frente de 36 delegacias e departamento fluminenses. Com dedicação e empenho, elas mostram, no Dia Internacional da Mulher, comemorado hoje, que a preocupação diária é desenvolver um trabalho cada vez melhor.
 
Filha de um pernambucano que defendia que as mulheres não deveriam trabalhar, Márcia Barreto, de 54 anos, encontrou no concurso para detetive, em 1986, a possibilidade do primeiro emprego. Em um tempo em que poucas mulheres integravam a Polícia Civil, a atual diretora da Divisão de Polícia de Atendimento à Mulher apostou na carreira.
 
– Entrei e gostei, apesar das dificuldades. Convivíamos com policiais machistas, que falavam para gente voltar para casa para lavar roupa. Mas fomos conquistando o nosso espaço – afirmou Márcia. Formada em Letras, ela fez a faculdade de Direito, e a vontade de se tornar delegada surgiu naturalmente. Depois de 14 anos como detetive, Márcia foi aprovada no concurso.
 
Apenas dois anos após assumir o novo cargo, ela se tornou titular de sua primeira delegacia: a de Atendimento à Mulher, de Nova Iguaçu. Para a delegada, a presença feminina ajudou a mudar a cara da Polícia Civil.
 
– Cumprimos a lei, temos disposição para sermos delegadas, mas de uma forma mais tranquila, do jeito que somos como mulheres – disse Márcia.
 
Após 13 anos como procuradora de Duque de Caxias, Catarina Noble, 60, queria novos desafios. Fez o concurso para delegada da Polícia Civil e já completou 20 anos no cargo. Para conquistar a confiança dos funcionários na primeira delegacia onde trabalhou, a 23ª, ela usava o bom humor.
 
1471997– Trabalhava com dois policiais experientes. Um dia, um deles comentou que iria se aposentar porque chegava na delegacia e tinha uma mulher para mandar. Em casa, outra para dar palpite. Cutuquei ele e disse que a diferença era que a de lá tentava, mas a daqui conseguia. A partir daí, nos tornamos amigos – afirmou Catarina, que é titular da Delegacia Especial de Atendimento à Pessoa da Terceira Idade.
 
Aposentadoria adiada
 
A oportunidade de ser titular de sua primeira delegacia e trabalhar especificamente com mulheres fez com que Celia Rosa, de 58 anos, adiasse a aposentadoria. Com 30 anos de Polícia Civil, ela aponta o trabalho à frente da Delegacia de Atendimento à Mulher, no Rio, como o mais gratificante da sua trajetória.
 
– Vemos que conseguimos ajudar as mulheres. Minha filha, de 11 anos, tem muito orgulho – disse Celia.
 
A chefe de Polícia Civil, Martha Rocha, recorda os desafios da sua trajetória.
 
– Estou há 29 anos na Polícia Civil. Em 1993, fui designada para o cargo de diretora-geral do Departamento de Polícia Especializada, a face mais operacional da Polícia Civil. Minha primeira luta sindical foi por um banheiro feminino na delegacia onde tirava plantão, pois só havia homens. É um reconhecimento chegar ao cargo mais importante da instituição. Hoje, a história é outra – afirmou Martha.
 
 As informações são do portal do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
 
[Foto: Reprodução / Portal do Governo do RJ]

Acadepol promove homenagem ao Dia Intercional da Mulher




 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nesta sexta-feira (08), a Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra promoveu uma solenidade em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. Estiveram presentes o Delegado Geral da Polícia Civil, Luiz Maurício Blazeck, o Diretor da Acadepol, Dr. Mário Leite de Barros Filho, a Diretora do DHPP, Dra. Elisabete Ferreira Sato, a presidente da Adpesp, Dra. Marilda Pansonato Pinheiro, além de outras autoridades e convidados.
Em seu discurso, Dr. Mário Leite citou diversos momentos importantes da história recente da Polícia Civil protagonizados por mulheres. Dentre estes, Leite ressaltou a posse de Dra. Marilda Aparecida Pansonato Pinheiro na presidência da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, a primeira mulher a presidir a entidade.
Já o Delegado Geral, Luiz Maurício Blazeck, que teve sua esposa, Gláucia Santos Blazeck, homenageada pelo evento, se emocionou ao fim de seu discurso e também citou a gestão da Dra. Marilda na Adpesp. “Parabéns por estar representando tão bem a classe. Confiamos muito em seu trabalho, Dra. Marilda”, disse Blazeck.
O evento foi marcado pela comoção das presentes diante dos discursos da mesa, além da quebra de protocolo pela Dra. Elisabete que, ao final de sua palestra com o tema “Mulher na polícia Civil: Conquistas e Desafios”, levou todas as presentes a se levantarem e se cumprimentarem.
Além de Dra. Marilda, outras Delegadas de Polícia e policiais civis foram carinhosamente homenageadas no evento.

Novas Delegadas de Polícia de São Paulo destaque no "Programa Mais Você", da Ana Maria Braga, no Dia Internacional da Mulher