domingo, 3 de março de 2013

Pobreza e aumento do número de assassinatos estão dissociados, aponta pesquisa

 

Da Agência Brasil
Homicidios Brasil
 
Brasília – O combate à pobreza não assegura a redução da violência nem a da taxa de homicídios no Brasil, conforme informação do estudo Avanço no Socioeconômico, Retrocesso na Segurança Pública, Paradoxo Brasileiro?, do professor doutor Luis Flávio Sapori, coordenador do Centro de Pesquisas de Segurança Pública da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). O estudo usa dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e das Nações Unidas.
 
Para Sapori, é fundamental as autoridades observarem três fatores que levam à violência e que não têm relação direta com a pobreza. “É preciso desfazer esse senso comum de que combatendo a pobreza quase que de maneira imediata será possível reduzir a violência e a taxa de homicídios no país”, destacou o pesquisador à Agência Brasil.
 
“Não é assim que funciona”, acrescentou. “A consolidação das nossas instituições democráticas e de uma efetiva justiça social dependem da nossa capacidade de controlar a criminalidade que vitimiza amplos segmentos da população, em especial os mais pobres.”
 
Os fatores que contribuem para o aumento da violência e, consequentemente, para a elevação da taxa de homicídios, mencionados na pesquisa de Sapori, são a consolidação do tráfico de drogas, principalmente o consumo de drogas, os elevados níveis de impunidade e a necessidade de adoção de medidas mais eficientes para combater os dois aspectos anteriores.
 
“O que preocupa é como o governo trata a questão da violência e a questão da pobreza e da miséria”, ressaltou Sapori, que deverá publicar o estudo na revista Desigualdade e Diversidade, da PUC-MG. “É preciso repensar o que tem sido feito e como agir. A pesquisa mostra que, apesar dos ganhos sociais, a violência aumenta.”
 
Pelos dados da pesquisa, há um aumento contínuo e gradual na taxa de violência no período de 1999 a 2010. O número saltou de 21 homicídios para cada grupo de 100 mil habitantes para 31 homicídios (para o mesmo número de habitantes). A taxa é considerada elevada, segundo Sapori, e pode ser comparada a alguns países africanos apontados como os mais violentos do mundo.
 
“Não há qualidade de vida em uma sociedade que todos os anos coleciona mais de 50 mil vítimas de assassinatos”, ressalta o estudo, referindo-se à média de 50 assassinatos para cada 100 mil habitantes, registrada em alguns países africanos. Pela pesquisa, os países da Europa, da Ásia e da Oceania registram, em média, os índices mais baixos de homicídios, com cerca de três assassinatos para cada 100 mil habitantes.
 
Nas Américas, o Brasil é apontado entre os países mais violentos, ao lado do Paraguai, da Guatemala e de El Salvador, com base em dados da Organização das Nações Unidas (ONU). Na África, os mais violentos são África do Sul, Uganda, Angola e Nigéria. As informações são da
 
Agência Brasil.

sexta-feira, 1 de março de 2013

Delegados de polícia fazem visita técnica à Federação Paulista de Futebol

Delegados de polícia fazem visita técnica à Federação Paulista de Futebol
01/03/2013 12:30:00 (113 leituras)
Na tarde de quarta-feira (27), sete delegados de polícia membros do Comitê de Gestão da Copa do Mundo de 2014 se reuniram ao presidente da Federação Paulista de Futebol, Marco Polo Del Nero, na sede da entidade, para conversar sobre os planos de trabalho da Polícia Civil para o futuro grande evento, incluindo propostas de parceria com a FPF para atendimento da população à época.
“A reunião foi excelente, o nosso objetivo foi aproximar o Comitê da Polícia Civil para a Copa 2014 das entidades esportivas. Nossa finalidade é capacitar os policiais civis para que proporcionem um bom atendimento tanto às delegações, quanto aos turistas e às pessoas que estão vinculadas a esses eventos esportivos”, disse o presidente do comitê, Mário Leite de Barros Filho, delegado diretor da Academia de Polícia.

O diretor frisou que a intenção do comitê com as reuniões de trabalho que realiza é fazer com que a Polícia Civil esteja bem representada para prestar bons serviços à sociedade em um período diferenciado como é o da Copa do Mundo. “A iniciativa da reunião foi do comitê, justamente para que nós pudéssemos desenvolver estratégias de ação no sentido de estar a Polícia Civil preparada para esse evento”, explicou Mário Leite.
 
Participaram da reunião técnica, além do diretor da Acadepol, os delegados Osvaldo Nico Gonçalves, Fernanda Herbella Maia, Francisco Petrarca Ielo Neto, Carla Priscila Del Nero, Márcia Heloísa Mendonça Ruiz e Mauro Marcelo Lima e Silva.

Por Kerma Matos Oliver
DIRETOR DA ACADEPOL PROFERE PALESTRA PARA DELEGADOS DO CURSO DE FORMAÇÃO

No final da tarde de quinta-feira (27), na Academia de Polícia, foi ministrada palestra, aos Delegados de Polícia alunos do Curso de Formação Técnico-Profissional, pelo Diretor da ACADEPOL, Mário Leite de Barros Filho.


Mario Leite, que é, também, professor da ACADEPOL, discorreu sobre o tema “O Contraditório Mitigado no Inquérito Policial”.

Em sua explanação, considerando a nova ordem constitucional, sobretudo no que se refere ao princípio do devido processo legal, defendeu uma participação mais ativa do advogado na fase da formalização dos atos de polícia judiciária.


Isso porque, na atual conjuntura, o inquérito se transformou em verdadeiro instrumento de proteção aos direitos e garantias individuais, na medida em que a Polícia Judiciária tem natureza imparcial, sem vínculos com a acusação ou com a defesa. Enfim, seu compromisso é, apenas e tão somente, com a verdade real.

Durante sua explanação ressaltou que no curso de uma investigação, muitas provas produzidas, por sua natureza ou causas diversas, não podem ser repetidas em juízo; circunstância essa que demonstra de forma inequívoca a indispensabilidade do inquérito policial e a importância da paridade de forças entre defesa e acusação nessa fase de persecução criminal, como forma de se promover a justiça e a equidade.


Falou, ainda, sobre o novo perfil do policial civil, mais especificamente do Delegado de Polícia, que deixou a figura essencialmente operacional, para torna-se verdadeiro operador do Direito, fato este coroando com a edição da Emenda Constitucional nº 35/2012 que incluiu a atividade exercida pelos Delegados de Policia no rol das carreira jurídicas.

A palestra foi recebida com entusiasmo pelos Delegados do Curso de Formação, que fizeram muitas perguntas e externaram diversos comentários.


Na oportunidade, o Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor da ACADEPOL, Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva,  parabenizou o Diretor da ACADEPOL pelo brilhantismo da exposição e corroborou a importância do contraditório mitigado no Inquérito Policial.


O evento encerrou com a entrega de uma homenagem ao palestrante, ofertada  por todos os Delegados de Polícia Divisionários e Assistentes da Academia de Polícia.

Fonte: UIP/ACADEPOL
Fotos:Rogério Bergamo Gama Ross

Conheça os novos dirigentes da Polícia Científica de São Paulo

Conheça os novos dirigentes da Polícia Científica de São Paulo

 
O superintendente da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo, Celso Periolli, entregou o cargo nesta quinta-feira (28). Para o lugar de Periolli, foi designado o médico-legista Paulo Argarate Vasques. Mudam também as diretorias do Instituto de Criminalística (IC) e do Instituto Médico Legal (IML).

A nova diretora do IC passa a ser a perita Norma Sueli Bonaccorso, que substitui Adilson Pereira. O IML passa a ser chefiado pelo médico legista Ricardo Kirche Cristofi, que substitui Roberto Camargo.

“Combati o bom combate, terminei a corrida e guardei a fé", disse Celso Perioli aos colegas. "Tenho certeza de que fizemos o melhor trabalho para a sociedade, na busca pela verdade real da prova pericial”.

Abaixo, os currículos dos novos dirigentes da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC).

O novo superintendente

O novo superintendente da Polícia Técnico-Científica, Paulo Argarate Vasques, tem 62 anos, cursou a Faculdade de Medicina de Itajubá, em Minas Gerais, e é especialista em Medicina Legal. Antes de assumir a Superintendência, atuava na Equipe de Perícias Médico Legais de Osasco/Cotia.

Durante sua trajetória profissional, Vasques participou da perícia psiquiátrica de diversos casos de repercussão, como o Maníaco do Parque, Champinha e o assassino em série do Maranhão. Como legista, atuou nos dois acidentes da TAM, em 1996 e 2007.

Ele ingressou no serviço público em 1977 como médico temporário no Hospital Psiquiátrico da Água Funda e, em 1978, tornou-se chefe substituto da Seção Médico Psiquiátrica do Hospital Psiquiátrico de Vila Mariana.

Como médico legista no Instituto Médico Legal, foi diretor do Serviço Técnico de Toxicologia Forense, chefe da Seção Técnica de Clínica Médico Legal e da Seção Técnica de Exames Externos do Serviço Técnico de Clínica Médico Legal.

Passou em concurso público para atuar como psiquiatra do Instituto de Medicina Social e Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC), onde respondeu pela Diretoria do Centro de Perícias e exerceu a função de perito psiquiatra em perícias criminais, trabalhistas e cíveis.

Exerceu ainda durante três anos o cargo de diretor do Núcleo de Clínica Médico Legal e também esteve à frente do Núcleo de Perícias Médico Legais da Capital e Grande São Paulo.

Em 2002, chefiou a Equipe de Perícias Médico Legais – Centro. A partir de 2003, assumiu a diretoria do Núcleo de Clínica Médico Legal, onde permaneceu até abril de 2012.

Agora, como superintendente, Paulo Vasques afirma que pretende “aproximar ainda mais o IC e o IML a fim de que os resultados dos trabalhos sejam mais completos, uníssonos e apoiem integralmente a investigação da Polícia Civil”.

A diretora do Instituto de Criminalística


A nova diretora do Instituto de Criminalística, Norma Sueli Bonaccorso, tem 54 anos, é graduada em Ciências Biológicas e em Direito pela Universidade de São Paulo. Possui mestrado e doutorado em Direito Penal também pela USP.

Ela trabalhava como assistente técnica do superintendente da Polícia Técnico-Científica. A perita recebeu a atribuição de assumir a diretoria do Instituto de Criminalística com a ideia de “poder contribuir de forma mais direta com a instituição”. Ela é a primeira mulher a responder pela diretoria do IC, e se sente honrada por isso.

“Vivo a perícia o tempo todo. Tenho como meta principal introduzir procedimentos operacionais padrão para as perícias, em todos os rincões do Estado. Vamos visitar as unidades, identificar as necessidades para saná-las e criar centros de excelência”, prometeu.

Norma é perita criminal desde 1987. Possui larga trajetória na Polícia Científica, ficou 10 anos no Laboratório de Toxicologia do Instituto Médico Legal e 13 anos no Laboratório de DNA do IC, onde realizou mais de 1.300 exames que contribuíram para elucidação de crimes e para identificação de pessoas.

É professora de Criminologia, de Criminalística e de Identificação Humana pelo DNA na Academia de Polícia de São Paulo (Acadepol), onde também exerce o cargo de coordenadora de pesquisas no Centro de Estudos Superiores da Polícia Civil.

Também é professora da USP, FAAP e Oswaldo Cruz. Além disso, integra o Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo.

O diretor do IML

O novo diretor do Instituto Médico Legal, Ricardo Kirche Cristofi, tem 63 anos, é especialista em Medicina Legal e formado pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). Desde 2008, era médico legista do IML de Santo André.

Ao assumir a diretoria do Instituto, ele diz que pretende “melhorar, dentre outras coisas, a autoestima dos funcionários do IML”.

Ricardo Kirche ingressou no Instituto Médico Legal, em 1984, depois de passar em quarto lugar no concurso público. Entre 1984 e 2003 atuou no IML de São Paulo, na zona sul, e na seccional de Santo André, chefiando a equipe de perícias médico legais entre de janeiro de 2001 e novembro de 2003.

Durante a carreira, Kirche esteve à frente da diretoria técnica do Serviço do Núcleo de Toxicologia Forense, da Divisão do Centro de Exames, Análises e Pesquisas e do Centro de Perícias do IML.

Como professor, deu aulas de Medicina Legal e Toxicologia na Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar e no CEFAP (Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças), e de Medicina Legal na Faculdade de Direito da Universidade Anhanguera.

Além de ser conselheiro da Associação dos Médicos Legistas do Estado de São Paulo, Kirche participou de diversos congressos, palestras e seminários.
Assessoria de Imprensa da Secretaria da Segurança Pública

Parlamentar condenado pelo STF perde o mandato

Parlamentar condenado pelo STF perde o mandato

LUIZ FLÁVIO GOMES

A polêmica sobre quem decreta a perda do mandato de parlamentar voltou porque o presidente da Câmara dos Deputados (Henrique Alves), jogando para “sua” torcida, declarou que não iria cumprir a decisão do STF.
 
Depois do encontro com Joaquim Barbosa (presidente do STF) o deputado minimizou os efeitos das suas declarações.
 
Mas, afinal, pela vigente Constituição Federal, quem tem poder para decretar a perda do mandato do parlamentar: o STF ou a Casa Legislativa respectiva (Câmara ou Senado)?
 
Em algumas situações o poder é do STF e, em outras, da própria Casa Legislativa. Ao STF, quando condena criminalmente um parlamentar, compete decretar a perda do mandato em duas hipóteses: (a) quando se trata de crime cometido com abuso de poder ou violação de dever funcional ou (b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos.
 
É o que diz o art. 92, I, do Código Penal. Os réus do mensalão estão enquadrados nessa situação. Esse dispositivo está em conformidade com o art. 15, III, da CF, que prevê a suspensão dos direitos políticos de quem é condenado criminalmente em sentença definitiva. Como desdobramento natural, diz o art. 55, IV, que, nesse caso, a Casa Legislativa apenas declara a perda do mandato, não tendo nada que decidir (visto que a decisão aqui é judicial, ou seja, exógena ou externa).
 
Em outras situações o poder de decretar a perda do mandato é da Casa Legislativa respectiva. Por exemplo: quando o STF condena o parlamentar e ausentes os requisitos do art. 92, I, do CP (caso o condene a uma pena alternativa ou substitutiva, em razão de um acidente de trânsito, v.g.), a decisão de decretar ou não a perda do mandato é endógena ou interna, ou seja, exclusiva da Casa Legislativa (CF, art. 55, VI), que constitui exceção à regra geral dos arts. 15, III e art. 55, IV, da CF.
 
O conflito aparente de normas, no caso, se resolve pelo critério interpretativo da regra-exceção. A regra é a prevista no art. 55, IV, c.c. os arts. 15, III, da CF e 92, I, do CP, enquanto a exceção está prevista no art. 55, VI, da CF. A regra, em relação ao parlamentar condenado criminalmente, é que compete ao STF decretar a perda. Em casos excepcionais, essa competência é de uma das Casas do Congresso.
 
O caso mensalão se encaixa na regra, não na exceção (porque houve violação funcional). Logo, competente na situação para decretar a perda do mandato é o STF, não a Casa Legislativa respectiva. A maioria dos ministros do STF votou pela regra, enquanto a minoria se encaminhou, sem razão, pela exceção.
 
Não se trata, nesse caso, de judicialização da política, sim, de cumprimento da Carta Maior, que bem distribuiu as competências nessa área. Ora é o STF que decreta a perda do mandato, ora é o próprio Poder Legislativo.
 
A questão é só saber a vez de cada um. Um problema eminentemente constitucional não deveria dar ensejo a tanto questionamento político, tal como o feito por Henrique Alves, num primeiro momento (depois retificado). Quem faz discurso oportunista que não tem nada a ver com a postura de um estadista, sim, com a de quem dista do Estado de Direito vigente.

Novo Superintendente da Polícia Técnico-Científica e Diretores do IC e IML



SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA


Decretos de 28-2-2013

Exonerando


nos termos do art. 58, I, § 1º, item 2, da LC


180-78, o abaixo indicado do cargo de Superintendente da Polícia

Técnico-Científica, Padrão VI, do SQC-I-QSSP:

Celso Perioli, RG 4.692.012.

Nomeando


, nos termos do art. 20, I, da LC 180-78, o abaixo


indicado, para exercer em comissão, o cargo incluído no sistema

retribuitório instituído pela LC 731-93, do SQC-I-QSSP:

Superintendência da Polícia Técnico-Científica

Superintendente da Polícia Técnico-Científica - Padrão VI:

Paulo Argarate Vasquez, RG 3.780.108, vago em decorrência da

exoneração de Celso Perioli, RG 4.692.012.

 
Resoluções do Secretário de 28-2-2013

Dispensando,


a pedido, Adilson Pereira, RG.10.165.125,
Perito Criminal de Classe Especial, da função de serviço público
de Diretor Técnico de Departamento, do Instituto de Criminalística,
da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, ficando
em conseqüência, cessada a gratificação de representação, bem
como o “pro-labore” correspondente.

Designando


, à vista da indicação do Superintendente da
Polícia Técnico Científica, nos termos do parágrafo único, do
artigo 1º do Decreto 54.574, de 21-07-2009, Norma Sueli Buonacorso,
RG. 6726808, Perito Criminal de Classe Especial, para
exercer a função de Diretor Técnico de Departamento do Instituto
de Criminalística, fazendo jus à Gratificação Pró-labore a que
se refere o artigo 5º da Lei Complementar 1064, de 13-11-2008,
calculada mediante à aplicação de 15% sobre o valor do padrão
de vencimentos de Perito Criminal de Classe Especial, bem
como atribuída a Gratificação de Representação nos termos do
Decreto 53.966, de 22-01-2009 – Anexo XIV, calculada mediante
e aplicação do coeficiente 6,45 sobre o valor da UBV.

Dispensando
, a pedido, Roberto De Souza Camargo,
RG.3.918.255, Médico Legista de Classe Especial, da função de
serviço público de Diretor Técnico de Departamento, do Instituto
Médico Legal, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica,
ficando em conseqüência, cessada a gratificação de representação,
bem como o “pro-labore” correspondente.

Designando



, à vista da indicação do Superintendente da

Polícia Técnico Científica, nos termos do parágrafo único, do

artigo 1º do Decreto 54.574, de 21-07-2009, Ricardo Kirche

Cristofi, RG. 3.931.759, Médico Legista de Classe Especial, para

exercer a função de Diretor Técnico de Departamento do Instituto

Médico Legal, fazendo jus à Gratificação Pró-labore a que

se refere o artigo 5º da Lei Complementar 1064, de 13-11-2008,

calculada mediante à aplicação de 15% sobre o valor do padrão

de vencimentos de Médico Legista de Classe Especial, bem

como atribuída a Gratificação de Representação nos termos do

Decreto 53.966, de 22-01-2009 – Anexo XIV, calculada mediante

e aplicação do coeficiente 6,45 sobre o valor da UBV.