terça-feira, 8 de maio de 2012

PEC sobre competência em investigações criminais será discutida em audiência

A comissão especial que analisa a PEC sobre competências em investigações criminais (37/11) realiza audiência pública na quarta-feira (9). A proposta atribui a competência exclusivamente às polícias Federal e Civil. Caso a mudança constitucional seja aprovada, o Ministério Público não poderá mais conduzir investigações e deverá atuar apenas como titular das ações penais.

O relator da proposta na comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), afirmou que pretende apresentar seu parecer ainda neste mês. Ele adiantou que o relatório será técnico, sem entrar nos conflitos de interesse entre as polícias e o Ministério Público.
Representantes de associações de procuradores e promotores de Justiça criticaram de forma veemente a PEC emaudiência da comissão no fim de abril. Para o Ministério Público, a proposta fere a Constituição, enfraquece os inquéritos e aumenta a impunidade.
Convidados
Foram convidados para a audiência de quarta-feira:
- o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres
Britto; 
- o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; 
- o procurador-geral da República, Roberto Gurgel;
- o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior; 
- o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano;
- o procurador da República Mário Bonsaglia, integrante do Conselho Nacional do Ministério Público; e
- o presidente do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais, Cláudio Soares Lopes.
A audiência está marcada para as 14h30. O local ainda não foi definido.

Íntegra da proposta:



sábado, 5 de maio de 2012

Brasil está entre os líderes de mortes em acidentes de trânsito

 
ANDRÉ MONTEIRO
ENVIADO A LEIPZIG (ALEMANHA)

Os acidentes de trânsito provocaram a morte de cerca de 1,3 milhão de pessoas no mundo em 2010, de acordo com relatório inédito divulgado quarta-feira (2) pelo Forum Internacional de Transporte, da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Outros 50 milhões ficaram feridos.
Número de mortes de motociclistas cresce 7% em São Paulo
De acordo com o estudo, 90% dos acidentes com vítimas ocorreram nos países emergentes, como Brasil, Rússia, Índia e China.
Na quinta-feira (3), a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) divulgou um balanço sobre as mortes no trânsito em 2011 na cidade de São Paulo. No ano passado foram 1.365 vítimas fatais nas vias da cidade --45,2% eram pedestres e 37,5% eram motociclistas.
Enquanto os países emergentes concentram os acidentes com vítimas, nos países ricos as mortes estão caindo. Alguns deles registraram os menores patamares da década no ano passado.
A pesquisa, organizada pelo Irtad (Grupo Internacional de Informação e Análise de Segurança de Tráfego), divulgou apenas os dados dos 32 países-membros, a maior parte europeus e asiáticos. EUA e Argentina também fazem parte da instituição.
"Na maioria destes países, as medidas de segurança de tráfego estão bem definidas. Elas foram baseadas na experiência adquirida nos últimos anos e agora mostram seus frutos", afirmou Véronique Feypell, especialista em segurança de tráfego da Irtad.
O estudo apontou ainda uma relação estreita entre a redução nas mortes e leis com menor tolerância para o álcool e direção. Na média, os países permitem no máximo 0,5 g/l de álcool no sangue dos motoristas. No Brasil, o limite é de 0,6 g/l.
A pesquisa também mostrou que as mortes tendem a ser menores nos países onde há leis que proíbem o uso de celulares pelos motoristas.
O repórter viajou a convite do Forum Internacional de Transporte

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Estado convoca empresas para administrar 'Carandirus'

A capital e a Grande São Paulo poderão ter pela primeira vez na história do sistema prisional paulista três complexos penitenciários administrados pela iniciativa privada. As unidades deverão ser construídas até 2015 e terão capacidade para 10.500 vagas masculinas. A SAP (Secretaria de Estado da Administração Penitenciária) convocou em março cinco empresas interessadas no projeto. A construção e administração serão feitas por meio de uma PPP (parceria público-privada). O projeto depende de aprovação do governo do Estado para ser executado. Mas agentes penitenciários já chamam o complexo de "Carandiru privatizado".
fonte: Agora

Pará: presos em contêiners e sem trabalho

Muitos presos do Pará são “depositados” em celas de contêiner, que nada mais são do que pequenos compartimentos para guardar mercadorias (coisas). As “celas” são enfileiradas, com uma única abertura, e suas paredes são chapas metálicas, que tornam o calor insuportável.
Apesar de ocupar a 23ª posição dentre os estados mais encarceradores do país, conforme o ranking elaborado pelo Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes (IPC-LFG), baseado nos números do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), a realidade carcerária do Pará não é menos grave (ou menos cruel) do que a dos demais estados brasileiros.
O estado possui uma taxa de 157,96 presos a cada 100 mil habitantes (sendo 11.738 presos numa população de 7.431.020 pessoas), muitos deles “depositados” em celas de contêiner, que nada mais são do que pequenos compartimentos para guardar mercadorias (coisas). As “celas” são enfileiradas, com uma única abertura, e suas paredes são chapas metálicas, que tornam o calor insuportável.
As pequenas celas chegam a ser compostas de dois beliches e cinco homens, ou até dez mulheres. Na parte de cima delas (em cima dos presos) há grades, por onde os agentes caminham e observam os detentos. O telhado que os protege da chuva é feito de zinco, tornando o ambiente ainda mais quente e insalubre.
Esta foi a situação relatada pelo Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizado entre janeiro de 2010 e janeiro de 2011, por meio de inspeções pessoais feitas pelos próprios juízes.
De acordo com o Relatório do Mutirão 2010/2011, assim como no  Amazonas, o percentual de presos que aguardam julgamento no estado paraense é muito alto, havendo 6 presos provisórios para cada 10 detentos.
A superlotação obriga que muitos presos fiquem detidos em delegacias, onde permanecem o dia inteiro sem direito a banho de sol, em ambientes quentes e fétidos. A falta de colchões faz com que eles tenham que dormir em redes ou até no chão, em cima de um pano.
Na delegacia de Marituba, em Belém, 17 homens dividem uma cela de quatro metros de cumprimento por um metro e meio de largura. Para diminuir o calor no local, há uma mangueira de onde a água jorra o dia inteiro em cima deles, matando sua sede e servindo de chuveiro. 
O judiciário do estado é precário e considerado negligente. A demora nos julgamentos de benefícios, recursos e reavaliação de prisões provisórias ultrapassa o desrespeito aos detentos.
Os detentos, ademais, não têm direito ao trabalho. Sem verbas para a remuneração, o estado não possui nenhum acordo com empresas para empregá-los. Presos do regime semiaberto ficaram surpresos ao descobrirem o direito de trabalhar fora do presídio, já que as poucas vagas existentes concentram-se lá dentro. 
Assim, constata-se que, também no Pará, a regra é a punição bárbara com  reinserção mínima (ou inexistente).

Comentários do Professor Luiz Flávio Gomes:

A tese que estamos secundando é a seguinte: o direito (ou melhor: o mesmo direito) não é distribuído para todos (no nosso ordenamento jurídico vigente) de forma igual. Aos “amigos” o ordenamento jurídico teórico e prático (direito vivente) confere (reconhece e respeita) uma série de direitos que são negados ou reduzidos aos “inimigos” e/ou discriminados do sistema sociopolítico, cultural e econômico.
O sociólogo e jurista Roberto Gargarella (citado por Martín Lozada) sublinha que “talvez se justifique deixar de pensar em ‘direitos iguais para todos’ para passar a defender a outorga de ‘direitos reduzidos’ para certos grupos que, intencionalmente ou não, resultam tratados de forma arbitrária, o que significa conceber a preocupação constitucional da igualdade como uma questão não tanto dirigida ‘a todos os indivíduos’ em geral, senão em relação a certos grupos em particular. Isso decorre da constatação de que o direito moderno não seria plenamente respeitoso do ideal de igualdade para todos que proclama, já que tende injustificadamente a favorecer certos setores frente a outros”.
O que se deve fazer para se buscar a tão sonhada igualdade material (real, efetiva), que é prometida pelo Estado de Direito (teórico) e negada pelo Estado de Exceção (prático)? O mesmo autor citado (Gargarella) aponta um caminho: para favorecer a sorte desses grupos desamparados (idosos, crianças, vítimas de crimes, criminosos e, sobretudo, presos etc.) o primeiro passo consiste em dar-lhes a palavra, permitindo-lhes apresentar e defender o seu ponto de vista. Uma outra iniciativa fundamental consiste em promover uma integração mais efetiva deles na comunidade, para que possam ser vistos como iguais ao lado dos demais membros da sociedade.
É de se notar que são medidas muito mais executivas e judiciais que legislativas, seja porque já contamos com suficientes regras jurídicas para assegurar o decantado tratamento igualitário (no plano teórico as coisas não vão tão mal), seja porque o sistema representativo clássico (parlamento), nesse momento, vive uma das suas crises mais agudas, representada, sobretudo, pelo seu papel descarado (frequentemente) de defesa dos interesses somente de alguns segmentos (normalmente os que financiam suas campanhas políticas), o que o inviabiliza (ao menos tendencialmente) para ser o porta-voz da sonhada igualdade entre todos. É muito difícil servir a dois senhores ao mesmo tempo: aos dominantes e aos dominados. Especialmente quando se sabe que os interesses respectivos desses grupos se apresentam, cotidianamente, em completo antagonismo.
Diante da desigualdade evidente, não há como não pensar em medidas destinadas a assegurar (a todos os discriminados) tutela jurídica especial destinada a aproximar os grupos discriminados (começando pelas vítimas dos delitos e pelos presos) dos grupos por assim dizer privilegiados. De um modo geral, aliás, isso já vem ocorrendo na jurisprudência do STF (cotas nas universidades, união homoafetiva etc.) e dos demais tribunais do país, salvo no que concerne aos direitos dos presos (nesse ponto, por sinal, embora não seja o plenamente ideal, não há como negar a dianteira da própria Corte Máxima do nosso País).
Apesar das críticas dirigidas contra as políticas (legislativas e jurisprudenciais) de amparo e atenção aos desamparados (cota nas universidades, por exemplo), não parecem injustas tais iniciativas que estão conformes à maioria das constituições civilizadas, com a jurisprudência internacional (sobretudo do sistema interamericano) assim como com a Declaração de Filadélfia (1944) e com o modelo do Estado Social e Democrático de Direito.
Tudo que é feito para os grupos desfavorecidos e, às vezes, massacrados (essa é situação dos presos) contribui para que o princípio da igualdade não continue sendo arbitrariamente violado. Também corrobora para a atenuação das assimetrias de poder. E que tudo isso não seja só uma questão de retórica. A questão central é a seguinte: quais são os direitos que as pessoas contam no momento em nascem num determinado País? De outro lado, todas as pessoas gozam dos mesmos direitos? Se existe desequilíbrio, o que deve ser feito para suavizar a desigualdade? No século XXI já não tem sentido ficar repetindo o velho sistema jurídico formalista. É preciso fazer mais do que repetir as palavras da lei e da Constituição.
Acaso podría ser el inicio de una práctica constitucional marcada tanto por el reconocimiento efectivo de esos grupos como por la necesidad de que los poderes judiciales tomen en serio la cuestión relativa a los “puntos de partida” de cada individuo en la sociedad. Es decir, cuáles son los derechos que cada ciudadano hereda –o no– al nacer en un grupo tal o cual.
Fuente: Grupos vulnerables e igualdad ante la ley. Por Martín Lozada– 14/04/2012


Autores

  • Luiz Flávio Gomes

    Diretor geral dos cursos de Especialização TeleVirtuais da LFG. Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri (2001). Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo USP (1989). Professor de Direito Penal e Processo Penal em vários cursos de Pós-Graduação no Brasil e no exterior, dentre eles da Facultad de Derecho de la Universidad Austral, Buenos Aires, Argentina. Professor Honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa Maria, Arequipa, Peru. Promotor de Justiça em São Paulo (1980-1983). Juiz de Direito em São Paulo (1983-1998). Advogado (1999-2001). Individual expert observer do X Congresso da ONU, em Viena (2000). Membro e Consultor da Delegação brasileira no 10º Período de Sessões da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, em Viena (2001).
  • Mariana Cury Bunduky

    Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes


Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21660/para-presos-em-conteiners-e-sem-trabalho#ixzz1ttkD2ZFG

quinta-feira, 3 de maio de 2012

PEC que muda forma de escolher procuradores é aprovada pela CCJ

PEC que muda forma de escolher procuradores é aprovada pela CCJ

Reinaldo Ferrigno
Alessandro Molon
Para Alessandro Molon, medida vai garantir autonomia ao Ministério Público.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 189/07, do deputado Francisco Praciano (PT-AM), que modifica a forma de escolha dos procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. Segundo a proposta, os integrantes do Ministério Público nos estados indicarão apenas um nome, cuja escolha deverá ser aprovada por maioria absoluta do Poder Legislativo (assembleias legislativas ou Câmara Legislativa, no caso do DF), antes da nomeação pelo governador. Ainda pelo texto da PEC, o mandato do procurador-geral será de dois anos, permitida uma recondução e vedada qualquer prorrogação.
Pelas regras atuais, os membros do Ministério Público nos estados e no Distrito Federal e territórios elegem uma lista tríplice para a escolha do procurador-geral. A lista é submetida ao governador, que escolhe um dos três nomes. O mandato atualmente também é de dois anos, sendo permitida uma recondução.
O relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), recomendou a aprovação da proposta, que ainda será analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário. Para o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que leu o parecer de Cunha na reunião, a PEC garantirá a autonomia do Ministério Público. “Muitas vezes, o Ministério Público processa secretários de estado e governadores. Por isso, quanto menos dependente da boa vontade do governador para que esse ou aquele chefe seja escolhido, melhor para a sociedade”, afirmou.
*Matéria atualizada às 13h57

Íntegra da proposta:

Reportagem- Noéli Nobre
Edição- Mariana Monteiro

Câmara amplia punição para quem negar atendimento médico emergencial

 

Leonardo Prado
Sessão Extraordinária - terceiro secretário Inocêncio Oliveira, presidente Marco Maia e secretário-geral Sérgio Sampaio
Plenário aprovou projeto que criminaliza a exigência de garantia financeira em atendimento médico de emergência.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 3331/12, do Poder Executivo, que aumenta a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória). A proposta ainda será votada no Senado.
O projeto muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criar um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135). Atualmente, não há referência expressa nesse artigo quanto ao não atendimento urgente de saúde.
A pena definida pelo projeto é de detenção de três meses a um ano e multa. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é detenção de um a seis meses ou multa. Os agravantes continuam os mesmos, com aplicação da pena em dobro, se da prática resultar lesão corporal grave; e até o triplo, em caso de morte.
Os deputados Amauri Teixeira (PT-BA) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) deram pareceres favoráveis pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, respectivamente. Segundo Faria de Sá, é um “absurdo” que o hospital exija caução, promissória ou qualquer entrave burocrático antes do atendimento emergencial. “O primeiro atendimento é fundamental para salvar a vida, e esses minutos perdidos com burocracia serão preciosos”, disse.
O projeto prevê também a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência dessas garantias financeiras ou ainda o preenchimento prévio de formulários para o atendimento.
Caso Duvanier
O governo federal passou a dar atenção especial à recusa de atendimento em hospitais particulares desde a morte do então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, em 19 de janeiro deste ano.
Após ter passado por dois hospitais privados de Brasília, Duvanier acabou falecendo em um terceiro estabelecimento particular. Segundo a família do ex-secretário, na ocasião, os hospitais teriam exigido a entrega de um cheque-caução.
Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a aprovação do texto vai combater um problema que ocorre em todo o País. “A Câmara dá uma resposta à altura à ganância pelo lucro de clínicas privadas, vinculadas ou não ao atendimento de plano de saúde, que exigem cheque-caução como condição para o atendimento de um paciente em situação de emergência”, disse.
*Matéria atualizada às 20h04.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli

Deputado José Mentor é designado Relator do Projeto de Lei que confere aos Delegados de Polícia a atribuição de Pacificador Social


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Acompanhamento de Proposições
Brasília, quinta-feira, 03 de maio de 2012

Prezado(a) Assinante,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

  • PL-01028/2011 - Altera a redação dos artigos 60, 69, 73 e 74, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispões sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, possibilitando a composição preliminar dos danos oriundos de conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo pelos delegados de polícia.

- 02/05/2012
Designado Relator, Dep. José Mentor (PT-SP)

- 03/05/2012
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 04/05/2012)

  • PEC-00037/2011 - Acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.

- 18/04/2012
Apresentação do Requerimento n. 7/2012, pelo Deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que: "Requer a realização de audiência pública para ouvir as seguintes as autoridades: a) Dr. José Antonio Dias Toffoli - Ministro do Supremo Tribunal Federal; b) Dr. Marcus Vinícius Furtado Coelho, Secretário-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil; c) Dr. Alberto José Tavares Vieira da Silva, Desembargador Federal Aposentado e Advogado. ".

- 02/05/2012
Apresentação do Requerimento n. 9/2012, pelo Deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que: "Requer, nos termos do artigo 255 do RICD, a realização de audiência pública para instruir a matéria legislativa da PEC 37-A/2011, em trâmite nesta Comissão Especial com a presença do Sr. Pedro da Silva Cavalcanti - Presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais - FenaPRF. ".





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